Faculdade deve restituir taxa de matrícula em caso de desistência ou transferência
O STF decidiu em 15/6/2020, que é constitucional a devolução da taxa de matrícula em caso de trancamento de curso e, consequentemente julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5951. ⠀
Ou seja, é legal a determinação de que as faculdades particulares devem devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. ⠀
Entretanto, lembre-se que a solicitação deve ser apresentada antes do início das aulas e a instituição pode reter parte do valor para a cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados.
Saibam também que essa matéria trata de educação e de defesa do consumidor, que é de competência concorrente legislativa dos estados e, dispor sobre ela tem o objetivo de proteger os estudantes de situações de abuso e enriquecimento ilícito das faculdades particulares.
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